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6/1/2020 - Jundiaí - SP

Alterações tributárias tornam Jundiaí mais competitiva na atração de empresas




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí

Em um cenário ainda permeado por dificuldades econômicas que afetam pessoas físicas e jurídicas, independente do porte da empresa, a Prefeitura de Jundiaí, por meio da Unidade de Gestão de Governo e Finanças (UGGF) aprovou uma série de alterações tributárias no âmbito do município.

Os objetivos da administração vão desde atualizar a legislação, tornar alguns dispositivos mais transparentes, oferecer desconto para o pagamento de dívidas tributárias, simplificar a vida do contribuinte e, principalmente, estimular a economia da cidade, tornando Jundiaí ainda mais atrativa para novas empresas e potencializando as oportunidades de empregos e trabalho.

A primeira dessas leis – Lei nº 588/2019 – alterou a Lei Complementar 460/2008, do Código Tributário Municipal (CTM), que disciplina os tributos municipais e as alíquotas que são cobradas do contribuinte.

Segundo o gestor da UGGF, José Antonio Parimoschi, a legislação municipal recebeu adaptações para respaldar o uso de tecnologias para tornar o relacionamento com o contribuinte mais rápido e seguro. “Foi instituído o lançamento e a notificação digital do IPTU, no lugar do papel e do envio do carnê pelos Correios. Essa medida não é obrigatória, mas precisa da adesão do contribuinte e vai gerar economia para os cofres públicos e evitará deslocamentos para o munícipe”, exemplifica.

Na mesma linha da nova Lei Federal da Liberdade Econômica, foram suprimidas algumas obrigações acessórias para os contribuintes, como a apresentação de cópia de documentos pessoais em alguns serviços.

Também foram alterados parte dos dispositivos que tratam do ITBI, que é o imposto sobre a transmissão de bens imóveis, com o objetivo de tornar o texto legal mais explícito e transparente nos casos em que há a incidência do imposto, especialmente com relação à sua base de cálculo. É importante ressaltar que não há qualquer aumento de alíquota previsto para o tributo.

Outras alterações em dispositivos que disciplinam o ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – foram realizadas com o mesmo objetivo de incluir e explicitar novas modalidades de serviços, a fim de se tornar mais ampla a lista de serviços que acompanha o CTM.

“As alíquotas de ISS praticadas pela Prefeitura, especialmente para serviços essenciais ou aqueles considerados estratégicos para o desenvolvimento econômico do município – como os serviços digitais e de empresas de base tecnológica, por exemplo, estão na faixa de 2%, a mais baixa da lista”, explica o gestor da UGGF.

As alterações relativas à Taxa de Fiscalização da Licença para Localização e Funcionamento também foram adequadas aos ditames da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica.

Isenções e incentivos

Além das isenções previstas para atividades desenvolvidas por entidades assistenciais sem fins lucrativos, também foram incluídos no rol de beneficiários os produtores rurais de Jundiaí que atuam no programa Produtor na Praça, que deixarão de pagar taxa. A isenção se estende ao MEI – Microempreendedor Individual – que desenvolva atividade como permissionário da Unidade de Gestão de Agronegócio, Abastecimento e Turismo (UGAAT) de Jundiaí.

Foram detalhadas, ainda, as taxas de Fiscalização de Licença para o Exercício da Atividade de Comércio Ambulante, Eventual e de Evento, e os valores incidentes nos casos de fiscalização de ocupações e permanências em áreas, vias, logradouros e passeios públicos e feiras livres.

As taxas referentes à realização de eventos do tipo feiras de negócios foram reduzidas para incentivar a promoção das empresas instaladas no município, bem como destacar as suas potencialidades econômicas.

Remissão de débitos

Além disso, também foi aprovado projeto que se converteu na Lei nº 9.353, de 12 de dezembro de 2019, que regula a remissão de remissão de créditos tributários de pessoas físicas. Este projeto foi aprovado pelo Legislativo para introduzir na legislação tributária do município critérios para concessão de remissão de impostos e taxas de competência da municipalidade.

A medida é destinada para o contribuinte que, comprovadamente, está em vulnerabilidade econômica, confirmada por laudo de avaliação socioeconômica atestando que não tem condições de honrar o seu débito de tributos municipais sem prejuízo à sua própria subsistência ou a de seu núcleo familiar.

A UGGF somente poderá conceder anistia total ou parcial da dívida, levando em consideração a vulnerabilidade econômica confirmada por laudo feito por assistente social, somada a outros fatores econômicos e sociais peculiares de cada caso. Não poderão ser objeto de solicitação de remissão os créditos de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo de condomínio edilício, antes da individualização das matrículas, de loteamento irregular, parcelamento clandestino ou de regularização fundiária específica.



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