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2/4/2013= - Jundiaí - SP

Desoneração na folha de pagamento gera controvérsias entre lojistas




da assessoria de imprensa 

A partir de abril, os empresários do comércio varejista passarão a pagar menor contribuição para a Previdência Social. O anúncio foi feito em dezembro do ano passado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. O setor foi incluído na desoneração de folha de pagamentos. Em vez de destinarem 20% da folha de salários para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os lojistas passarão a pagar 1% sobre o faturamento.

Ao todo, 22 ramos do comércio varejista serão contemplados com a desoneração da folha. Entre os principais, estão lojas de departamentos, de materiais de construção, de equipamentos de informática, de móveis e de vestuário. Segundo Mantega, os supermercados ficaram de fora da medida porque o setor não quis aderir ao novo modelo.

Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região, Edison Maltoni, a medida não beneficia todos os comerciantes.  “O Sindicato do Comércio Varejista, por meio da Fecomércio/SP, vem contestando tal medida adotada pelo governo, pois a medida auxilia os menores lojistas, mas em contrapartida desestimula o grande comerciante, pois onera mais do que no modelo anterior. Estamos lutando para que a medida seja facultativa e não compulsória, assim o comerciante poderá optar pelo modelo que lhe é mais adequado.” Afirma Edison.

Confira a lista dos segmentos do comércio varejista beneficiados:
– Lojas de departamentos ou magazines
– Materiais de construção
– Equipamentos e suprimentos de informática
– Equipamentos de telefonia e comunicação
– Eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Móveis
– Artigos de vestuário, complementos e acessórios
– Tecidos
– Artigos de armarinho
– Artigos de cama, mesa e banho
– Livros
– Jornais e revistas
– Artigos de papelaria
– Discos, CDs, DVDs e fitas
– Artigos fotográficos e para filmagens
– Brinquedos e artigos recreativos
– Artigos esportivos
– Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
– Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
– Calçados
– Artigos de viagem
– Produtos sanitários



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