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27/2/2012 - Jundiaí - SP

Jundiaí emite Certificado Internacional de vacinação




da assessoria de imprensa da prefeitura de Jundiaí

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, está emitindo o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia, que atesta a imunização contra febre amarela. O documento é exigido para os viajantes internacionais com destino a países com registro da doença. O atendimento é para residentes em Jundiaí, que devem comparecer à Vigilância em horários pré determinados.

De acordo com a diretora de Vigilância em Saúde, Fauzia Abou Abbas Raiza, até então a emissão do documento era feita apenas nos postos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegários. “Esta medida facilitou para os jundiaienses que não precisam mais sair da cidade para obter o documento”, disse a diretora.

Para emitir o certificado, funcionários da Vigilância passaram por capacitação junto à Anvisa. A emissão do documento começou a ser feita na cidade em fevereiro. São atendidas, em média, cinco pessoas por dia. 

Atendimento na Vigilância Epidemiológica é de terça e quinta-feira, das 7h30 às 9h. O endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva, 51, Vila Municipal. Telefone: 4521-2031.

Aos sábados, o atendimento na UBS Central é das 8h às 12h. O endereço: Avenida Antônio Segre, 71

Para obter o documento, é necessário preencher o pré-cadastro disponível no site da Anvisa e comparecer pessoalmente à Vigilância munido de comprovante de residência, documento com foto (preferencialmente o passaporte) e caderneta de vacinação, onde conste a vacina contra febre amarela.

Quem for viajar e ainda não tomou a dose de vacina contra febre amarela para obter o Certificado Internacional, pode procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) Rami ou Hortolândia. A vacina protege por 10 anos contra a doença e deve ser tomada 10 dias antes do embarque para áreas consideradas de risco.

No site da Anvisa está disponível, por meio de norma técnica e decreto de nº 87, de 15 de abril de 1991, a relação das regiões em que é necessário apresentar o Certificado Internacional de Vacinação da Febre Amarela.

 



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