22/7/2019 - Jundiaí - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí
Num comparativo entre os dados da Guarda Municipal de Jundiaí (GMJ) de ocorrências ligadas a pichação e vandalismo no Município, o primeiro semestre deste ano apresentou 6 registros, uma redução significativa para menos de um terço das ocorrências do ano passado, quando houve 19 registros. Considerados crimes contra o patrimônio, pichação e vandalismo são combatidos diariamente por meio da abordagem e identificação de suspeitos pelas equipes da corporação em sua rotina operacional, seja no Apoio Tático, Canil, Ronda Escolar – Anjos da Guarda, e que conta ainda com o reforço essencial do Programa Educação para Não Violência (Educavi) – Grupo de Educação e Prevenção às Drogas (Gepad) na orientação e conscientização em palestras em escolas, igrejas, empresas e demais instituições.
Associado à prática das Forças de Segurança, em Jundiaí, a legislação promulgada pela atual gestão confere sobre o seus autores a adoção de medidas administrativas (no caso de patrimônio público) e determina a responsabilização civil por dano ao patrimônio público, por meio do Decreto Nº 26.929, de 10 de maio de 2017.
Ao se constatar o delito, os responsáveis são conduzidos ao Plantão Policial. Já à Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos (UGISP) da Prefeitura cabe a fiscalização no cumprimento das disposições e a aplicação das multas previstas no Artigo 1º – B da Lei. O valor da multa é de 60 UFMs (Unidades Fiscais do Município) no caso de patrimônio privado, 120 UFMs no caso de patrimônio público e 240 UFMs no caso de patrimônio público tombado. O valor da UFM para 2019 é R$ 166,38. Em todos os casos, a multa é dobrada em caso de reincidência.
O subinspetor Munhoz, responsável pela Divisão Operacional da GMJ, ressaltou as ocorrências a bens do patrimônio público, que, por muitas vezes, podem ser tombados. “É preciso que haja a maior conscientização de que o que é público é nosso. Temos a responsabilidade de auxiliar para que se possa coibir o vandalismo e preservar os espaços, respeitando, claro, também as propriedades particulares que sofrem os prejuízos. Vale ressaltar que é muito importante a participação da comunidade com denúncia e informação sobre qualquer suspeita de ato delituoso”.
O Código Civil coloca ainda que, sendo menor de idade o pichador, deverá o responsável por ele responder pelo ato praticado, respondendo o pichador menor nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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