4/10/2017 - Jundiaí - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí
Desde o dia 22 de setembro, servidores municipais que sejam pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com deficiências consideradas dependentes sob o aspecto socioeducacional e econômico têm direito a redução na carga horária de trabalho sem prejuízo da remuneração. O benefício está garantido graças à Lei 8.834, de autoria do prefeito Luiz Fernando Machado.
De acordo com a legislação, a jornada de trabalho do servidor que se enquadrar nos requisitos será reduzida para 30 horas semanais, independentemente da compensação de horário, enquanto perdurar a dependência. Jundiaí é a primeira cidade do Estado de São Paulo a oferecer tal benefício aos servidores. “É importante ressaltar que a redução não afetará o serviço oferecido à população, que é uma prioridade da nossa gestão”, garante Luiz Fernando.
Para a assistente de administração Renata Tech Pádua Correa Ida, mãe de um menino de seis anos que tem paralisia cerebral, a novidade foi “uma excelente notícia”. “Quando soube, nem acreditei. Vai me ajudar muito. Vou transferir todas as terapias e consultas médicas que o meu filho faz pela manhã para o período da tarde e, com a redução da minha jornada, poderei acompanhá-lo mais de perto”, conta a servidora, que trabalha na Prefeitura há 21 anos.
O benefício desta Lei somente será concedido se constatada, por meio de avaliação médica e estudo social promovidos pela Administração, a real necessidade de afastamento do servidor para acompanhamento de dependente em tratamento específico durante horário incompatível com o seu horário ou jornada normal de trabalho.
Também é importante destacar que, no caso dos dois pais ou responsáveis forem servidores públicos, apenas um terá direito à redução da jornada de trabalho. No caso de servidor que acumule dois cargos no Município, o benefício também valerá em apenas um deles. “O servidor não poderá exercer qualquer outra prática remunerada enquanto estiver gozando da redução de jornada prevista na Lei”, acrescenta o chefe do Executivo.
A redução terá validade máxima de um ano, podendo ser renovada sucessivamente por igual período, observando os procedimentos previstos na Lei. Se o deficiente estiver frequentando escola – pública ou privada – o servidor deve cumprir a sua jornada de trabalho no mesmo turno em que o dependente frequentar a escola.
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